Têm direito os segurados que sofreram acidente de qualquer natureza e ficaram com sequela permanente que reduz a capacidade de trabalho. Faça o verificador abaixo ou veja os requisitos detalhados.
Qual é o seu vínculo de trabalho?
Selecione a opção que mais se aproxima da sua situação.
Que tipo de acidente ou lesão você teve?
O auxílio-acidente cobre acidentes de qualquer natureza.
Ficou com sequela permanente?
Sequela é a redução da sua capacidade de trabalho após o acidente.
Pelo seu perfil, você pode se enquadrar no auxílio-acidente. Confirme seu caso com um advogado — sem custo.
Confirmar meu direito grátisAlguns perfis exigem avaliação individual. Converse com um especialista para entender suas opções.
Analisar meu caso grátisEstar filiado ao INSS na categoria coberta: CLT, trabalhador avulso ou segurado especial (rural). Não há carência mínima.
Acidente de trabalho, de trânsito, doméstico, doença ocupacional — qualquer evento que tenha gerado a lesão serve.
A lesão deve deixar uma sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que você exercia — comprovada por perícia.
É a consequência definitiva de um acidente que reduz — ainda que parcialmente — a sua capacidade para o trabalho que você exercia. Não precisa incapacitar totalmente: basta exigir mais esforço para a mesma função.
Exemplos comuns: perda de movimento em uma articulação, redução auditiva, limitação após fratura mal consolidada, amputação de dedo, lesões por esforço repetitivo (LER/DORT).