O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício — a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Simule abaixo e entenda cada parte do cálculo.
Some todos os salários de contribuição desde julho/1994 e divida pela quantidade de meses. Em caso de dúvida, use o seu CNIS.
O INSS calcula a média aritmética de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 (corrigidos monetariamente).
O auxílio-acidente corresponde a metade do salário de benefício — diferente do auxílio-doença, que paga 91%.
O valor respeita o piso de R$ 810,50 e o teto de R$ 4.237,78 (metade do teto do INSS de R$ 8.475,55).
O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença ou desde a data do requerimento. Se o INSS demorou ou negou indevidamente, há valores acumulados a receber.
Benefício de R$ 1.200/mês não pago por 24 meses: